Justiça suspende concessões de petróleo e gás em 11 municípios do AM por falta de consulta a indígenas

  • 05/11/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça suspende concessões de petróleo e gás em 11 municípios do Amazonas Divulgação A Justiça Federal suspendeu contratos de exploração de petróleo e gás natural em 11 municípios do Amazonas e um do Pará. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determina que as atividades só sejam retomadas após consulta prévia às populações indígenas e comunidades tradicionais afetadas. No Amazonas, a medida atinge Manaus, Parintins, Itacoatiara, Nhamundá, Urucará, Urucurituba, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte e São Sebastião do Uatumã. As atividades são realizadas pela Eneva e Atem Participações. As áreas afetadas somam cerca de 869,5 mil hectares na Bacia do Amazonas. Segundo um laudo do MPF, os empreendimentos podem afetar diretamente cinco terras indígenas dos povos Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de territórios de comunidades ribeirinhas e quilombolas. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp O levantamento também aponta sobreposição ou proximidade com áreas protegidas, como a Área de Proteção Ambiental (APA) Guajuma e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Canumã e Uatumã. Agora no g1 O que diz a decisão A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, em uma ação civil pública contra a União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A decisão determina: Suspensão dos contratos: a União e a ANP devem suspender os contratos dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, além da Área do Campo do Japiim. Proibição de atividades: as empresas Atem e Eneva não podem realizar estudos ou atividades de exploração nas áreas até a conclusão das consultas. Prazo de 90 dias: a União e a ANP têm três meses para iniciar as etapas do processo de consulta prévia. Multa: o descumprimento da decisão pode resultar em multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões. Consulta deve ocorrer antes da exploração Ao analisar o caso, a Justiça Federal destacou que o direito à consulta prévia está previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo a decisão, a consulta deve ocorrer antes da oferta dos blocos de exploração e não pode ser realizada apenas durante o processo de licenciamento ambiental. A sentença também ressaltou que a consulta é obrigatória mesmo quando as terras indígenas não estão formalmente demarcadas. Além disso, audiências públicas e manifestações de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não substituem a consulta direta às comunidades afetadas. A decisão manteve os contratos firmados nos leilões, mas suspendeu os procedimentos e prazos relacionados aos empreendimentos até que os povos afetados sejam consultados e possam se manifestar sobre as atividades. O que diz a Eneva A Eneva informa que ainda não foi formalmente notificada da decisão proferida pela Justiça Federal referente à Área de Acumulação Marginal Japiim, única área indicada no processo que pertence à companhia. Tão logo tenha acesso ao inteiro teor da decisão, realizará a análise jurídica necessária e adotará as medidas cabíveis. A companhia reforça que suas atividades são conduzidas em conformidade com a legislação aplicável e observam os processos regulatórios e ambientais estabelecidos pelas autoridades competentes. Seus projetos são submetidos aos procedimentos de licenciamento pertinentes, com a participação dos órgãos responsáveis em cada etapa. Além do cumprimento de suas obrigações legais e regulatórias, a Eneva contribui diretamente para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades do entorno por meio de iniciativas voltadas à educação, ao empreendedorismo feminino e ao fortalecimento da bioeconomia. Um exemplo é o Projeto Raízes de Valor, que recebeu investimentos superiores a R$ 7 milhões no último ano e envolveu mais de 90 agricultores em ações voltadas à agrofloresta, com apoio à produção, assistência técnica, fornecimento de insumos e equipamentos, contribuindo para a geração de renda e o desenvolvimento local. A companhia também tem contribuído de forma relevante para a geração de emprego e renda na região, com mais de 3,5 mil postos de trabalho diretos e indiretos nas obras do Complexo Azulão, priorizando a contratação de mão de obra local. A empresa também investe na qualificação profissional e no fortalecimento das comunidades. Entre as iniciativas desenvolvidas no estado estão a implantação do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, que forma profissionais capacitados para atuar no setor industrial, e o investimento de R$ 4,7 milhões no projeto Elas Empreendedoras, voltado à capacitação e à geração de renda para mulheres da região, valorizando os saberes tradicionais locais e promovendo o desenvolvimento sustentável. A companhia reafirma seu compromisso com o diálogo transparente, o respeito às comunidades e a adoção de boas práticas socioambientais, mantendo sua disposição para colaborar com as autoridades competentes no adequado tratamento do tema. LEIA TAMBÉM: Decreto que reduz reservas legais no AM é considerado inconstitucional, dizem especialistas Amazonas reduz desmatamento em 32%, mas segue 2º no ranking da Amazônia Legal Estudo aponta que mais de 200 mil registros rurais foram feitos em áreas sensíveis da Amazônia Legal

FONTE: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2026/11/05/justica-suspende-concessoes-de-petroleo-e-gas-em-11-municipios-do-am-por-falta-de-consulta-a-indigenas.ghtml


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